JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000525-10.2021.5.21.0010

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo 0000525-10.2021.5.21.0010, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALTA PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE RETORNO AO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE RECUSA INJUSTIFICADA EMPRESARIAL OU APRESENTAÇÃO DO TRABALHADOR. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que cabe ao empregador (i) ante a cessação da licença médica, reintegrar ou readaptar o empregado em atividade compatível com suas limitações físicas, e não puramente recusar seu retorno ao trabalho e (ii) a responsabilidade pelo pagamento de salários ao empregado durante o limbo previdenciário, nas hipóteses em que o trabalhador foi impedido pela empresa de retornar ao trabalho, mesmo após o recebimento da alta previdenciária. Precedentes de Turmas deste TST. 2. Além do mais, esta Corte possui precedentes no sentido de que, uma vez existente litígio entre trabalhador ou empregador e o INSS ou a Justiça Federal sobre as questões de saúde do obreiro não é possível transferir-lhe o ônus pela ociosidade não remunerada, por não se tratar de hipótese de suspensão contratual. Precedentes das 2ª e 3ª Turmas deste TST. 3. No caso dos autos , os registros do acórdão regional indicam que o trabalhador socorreu-se à autarquia previdenciária e, posteriormente, à Justiça Federal para discutir sua aptidão para o trabalho quando cessou o benefício previdenciário de que usufruiu. Apesar disso, não há qualquer registro no julgado de que a parte trabalhadora retornou ao emprego após a alta previdenciária ou que de houve recusa da ré em restabelecer o vínculo de emprego. Consta no julgado regional, apenas, a conclusão de que "a reclamada não poderia forçar o retorno do trabalhador. Inexiste recusa injustificada da reclamada em oferecer posto de trabalho ao reclamante e, por consequência, inexiste ato ilícito. A hipótese dos autos difere da recusa injustificada do empregador em deixar o empregado retornar ao posto de serviço, caracterizadora do limbo previdenciário trabalhista.". 3. Diante disso, apesar da sensibilidade da matéria, qualquer rediscussão acerca do tema para adoção de conclusão em sentido contrário, implicaria inevitavelmente no reexame dos fatos e provas produzidos nos autos, o que é vedado em sede recursal extraordinária, conforme estabelecido na Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000525-10.2021.5.21.0010. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001065-02.2021.5.09.0654

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALTA PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE RETORNO AO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE RECUSA INJUSTIFICADA EMPRESARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que cabe ao empregador (i) ante a cessação da licença médica, reintegrar ou readaptar o empregado em atividade compatível com suas limitações físicas, e não puramente recusar seu retorno ao trabalho e (ii) …

Agravo 0020446-04.2022.5.04.0006

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE RETORNO AO TRABALHO. RECUSA INJUSTIFICADA EMPRESARIAL. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que cabe ao empregador (i) ante a cessação da licença médica, reintegrar ou readaptar o empregado em atividade compatível com suas limitações físicas, e não puramente recusar seu retorno ao trabalho e (ii) a responsabilidade pelo pagamento de salários ao empre…

Agravo 0010221-20.2022.5.15.0037

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RECUSA DA EMPREGADORA EM ACEITAR O RETORNO DO TRABALHADOR APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. ÓBICE DA SÚIMULA Nº 126 DO TST. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme quanto a ser responsabilidade do empregador o pagamento de salários do empregado durante o limbo previdenciário, nas hipóteses em que este foi impedido pela empresa de retornar ao trabalho após o recebimento da alta prev…

Agravo 0010237-64.2018.5.03.0031

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. INÉRCIA DO EMPREGADOR EM ACEITAR O RETORNO DO EMPREGADO APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST 1. A questão dos autos gira em torno do direito ao recebimento de salários durante o chamado "limbo previdenciário" - período em que, após a alta previdenciária a parte reclamante não foi realocada em seu posto de trabalho. 2. Com efeito, obser…

Agravo 1002420-42.2016.5.02.0608

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 13/05/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RECUSA INJUSTIFICADA DA EMPREGADORA EM ACEITAR O TRABALHO OBREIRO APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DEVIDO. SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional registrou que já havia cessado a percepção do auxílio-doença pelo Reclamante e que a Reclamada…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.