JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000172-04.2022.5.12.0036

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Recurso de Revista 0000172-04.2022.5.12.0036, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. ESTABILIDADE DO MEMBRO DA CIPA. EFEITOS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ausência de pedido de reintegração ao emprego, ou de recusa do empregado em retornar ao trabalho não caracterizam, por si só, renúncia ao direito à estabilidade. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a opção pela indenização e a negativa expressa e injustificada em juízo de retorno ao emprego, configuraria renuncia ao direito a estabilidade prevista no art. 10, II, "a", do ADCT, em dissonância com o iterativo e notório entendimento deste Tribunal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000172-04.2022.5.12.0036. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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