- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Recurso de Revista 0010546-13.2020.5.15.0086, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ESTABILIDADE DO MEMBRO DA CIPA. EFEITOS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A controvérsia dos autos gira em torno da recusa em retornar ao trabalho, a caracterizar renúncia do reclamante ao direito à estabilidade. 2. Esta Corte possui entendimento no sentido de que a ausência de pedido de reintegração ao emprego ou até mesmo a recusa do empregado em retornar ao trabalho não caracterizam, por si só, renúncia ao direito à estabilidade. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a recusa do cipeiro em retornar ao emprego em razão da obtenção de novo emprego não configura renúncia tácita ao direito à estabilidade provisória. Incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010546-13.2020.5.15.0086. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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