JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010361-30.2020.5.15.0100

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010361-30.2020.5.15.0100, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ATO NORMATIVO ADOTANDO RITO PROCESSUAL EMERGENCIAL DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE CONTESTAÇÃO EM AUDIÊNCIA PRESENCIAL. Constato o desacerto da decisão monocrática ora agravada, porquanto não incide o óbice da Súmula 126 do TST ao debate recursal. Todavia, ainda assim, o recurso de revista obstaculizado não comporta processamento, por fundamento diverso. É que não há de se falar em cerceamento de defesa no caso concreto e consequentemente inexiste violação aos dispositivos apontados. Afinal, o prazo foi suspenso em cumprimento às regras processuais que passaram a viger em razão da pandemia decorrente da Covid-19. A causa não oferece transcendência. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010361-30.2020.5.15.0100. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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