JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000192-28.2021.5.12.0004

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0000192-28.2021.5.12.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AFASTAMENTO DA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. O acórdão regional manteve decisão monocrática do desembargador relator que, entendendo não ser mais suficiente à comprovação da hipossuficiência econômica a simples declaração nesse sentido, indeferiu o benefício da gratuidade de justiça, declarou a deserção do recurso ordinário e manteve a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante. O acórdão embargado retificou o entendimento regional deferindo ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça e afastando a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porém se olvidou de afastar a declarada deserção do recurso ordinário e determinar o retorno dos autos para novo julgamento, que também foi requerido pelo reclamante em sede de recuso de revista e constitui corolário do reconhecimento do direito à gratuidade de justiça. Embargos de declaração providos para acrescer à parte dispositiva do acórdão embargado o afastamento da deserção e a determinação de retorno dos autos para novo julgamento do recurso. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000192-28.2021.5.12.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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