JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101334-02.2019.5.01.0053

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0101334-02.2019.5.01.0053, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DESERTO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA SEGUIMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO. OMISSÃO CONSTATADA. Constatado o equívoco, os declaratórios devem ser providos com efeito modificativo para determinar que na parte dispositiva do acórdão, passe a conter a determinação de que, diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita à obreira, afasta-se a deserção do recurso ordinário e impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que analise o recurso da autora, como entender de direito. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos modificativos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101334-02.2019.5.01.0053. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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