JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001045-96.2020.5.12.0028

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001045-96.2020.5.12.0028, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO . CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA QUE PROSSIGA NO JULGAMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. Verificada a omissão no julgado, impõe-se a sua complementação, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. No caso, conquanto tenha sido concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, não houve pronunciamento acerca da deserção do seu Recurso Ordinário e o consequente retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgamento. Assim, impõe-se o provimento dos Declaratórios para, sanando omissão, determinar que seja incluída na decisão embargada a determinação do retorno dos autos ao Regional, a fim de que, afastada a deserção, aprecie o Recurso Ordinário obreiro, como entender de direito. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001045-96.2020.5.12.0028. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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