JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100162-16.2019.5.01.0056

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100162-16.2019.5.01.0056, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. REQUISITOS DA APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. PREPARO RECURSAL DOS RECURSOS ORDINÁRIO E DE REVISTA INDEPENDENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O juízo de admissibilidade regional declarou a deserção do recurso de revista, por considerar inválida a apólice de seguro-garantia judicial juntada com o recurso ordinário, sem se dar conta que o preparo dos dois recursos não guardava nenhuma relação de dependência, pois realizados com base nos valores da tabela de depósito recursal editada pelo TST. Equívoco que induziu em erro o exame monocrático do agravo de instrumento. Agravo provido a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. REQUISITOS DA APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. PREPARO RECURSAL DOS RECURSOS ORDINÁRIO E DE REVISTA INDEPENDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Não foi concedido prazo para regularizar os vícios na apólice de seguro-garantia judicial juntada com o recurso ordinário, que só passaram a ter regulamentação de exigência com a edição do Ato Conjunto nº 1 do TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, meses depois de firmada a apólice, militando o acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência do TST. Reconhecida a transcendência política. A exigência de requisitos fixados no Ato Conjunto nº 1 do TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, sem oportunizar ao recorrente correção dos vício, implica violação do comando do art. 1.007, §2º do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100162-16.2019.5.01.0056. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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