JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000016-53.2021.5.05.0195

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000016-53.2021.5.05.0195, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. ADMISSÃO APÓS A CF DE 1988 SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO NA LEI MUNICIPAL Nº 01/1994. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, observa-se que o recurso de revista em exame deve ter transcendência política reconhecida em razão de a decisão regional estar contrária à Súmula 363 do TST. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. ADMISSÃO APÓS A CF DE 1988 SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO NA LEI MUNICIPAL Nº 01/1994. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Agravo de instrumento provido , ante possível violação do art. 37, II, da Constituição Federal . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. ADMISSÃO APÓS A CF DE 1988 SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO NA LEI MUNICIPAL Nº 01/1994. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363 DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Inicialmente, registre-se ter o Regional consignado que a reclamante foi contratada pelo município reclamado em 1997, sem prévia submissão a concurso público, bem como a existência da Lei Complementar 01/1994, que instituiu regime jurídico único estatutário no âmbito municipal. Nesse contexto, o TRT concluiu que a parte não tem direito aos depósitos do FGTS, afirmando que, em momento algum, as partes celebraram contrato de emprego, ainda que de forma nula . Cumpre esclarecer que o caso dos autos, conforme jurisprudência da SBDI-1 do TST, seria de incompetência da Justiça do Trabalho, diante do quadro fático revelado pelo Tribunal Regional de que o regime jurídico para os servidores do Município é o estatutário desde 1994, tendo a reclamante sido contratada em 1997, sem concurso público após a vigência da Constituição Federal de 1988. (TST-E-RR-676-34.2016.5.22.0103, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 22/03/2019). Entretanto, a competência da Justiça do Trabalho foi fixada nestes autos, diante da inexistência de recurso de revista do Município. Nos termos da Súmula 363 do TST, a contratação de servidor público, após a CF de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000016-53.2021.5.05.0195. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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