- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Recurso de Revista 0011380-18.2016.5.15.0066, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE TRABALHO NOS FINAIS DE SEMANA. SÚMULAS 291 E 372, I, DO TST . INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Observa-se que o recurso de revista trata de matéria relativamente nova, em que pese a aplicação analógica das Súmulas 291 e 372 do TST, motivo pelo qual reconheço a transcendência jurídica do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE TRABALHO NOS FINAIS DE SEMANA. SÚMULAS 291 E 372, I, DO TST. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS . A situação dos autos não se refere à supressão de horas extraordinárias ou de gratificação de função recebida por mais de dez anos, mas à supressão do adicional convencional de 15% relativo ao trabalho prestado nos finais de semana. Assim, cessada a condição determinante do pagamento do referido adicional (efetivo trabalho no sábado), nada mais é devido a esse título. Como se vê, não houve supressão de horas extraordinárias prestadas com habitualidade, nem de gratificação de função recebida por mais de dez anos. Portanto, não há falar em pagamento da indenização compensatória prevista na Súmula 291 do TST ou na incorporação do referido adicional, por aplicação analógica da Súmula 372, I, do TST. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Fica prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada, ante o provimento dado ao recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011380-18.2016.5.15.0066. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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