JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010199-71.2017.5.15.0122

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Recurso de Revista 0010199-71.2017.5.15.0122, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO . CARÁTER DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS MATÉRIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame , o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, absteve-se de analisar, pormenorizadamente, os demais aspectos relacionados à exclusão, expressa, da cobertura do seguro de vida para os casos de acidente de trabalho (doenças profissionais), em apreciação das cláusulas 2.2.2, 28.1 e 28.1.1, de forma conjunt a, além da existência de eventual negativa da seguradora em arcar com a indenização contratada . Tal procedimento impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. Prejudicados os demais temas ventilados no apelo. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. Ante o acolhimento da negativa de prestação jurisdicional invocada e a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional, fica prejudicado o exame do apelo ora interposto . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010199-71.2017.5.15.0122. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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