- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001109-21.2012.5.04.0122, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. PEDIDO DE DEMISSÃO. 2. CONTROLE DE JORNADA. 3. ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS. 4. ENCARGOS FISCAIS. 5. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo artigo 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. 7. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. A alegação de ofensa ao artigo 52 da Constituição Federal, sem a respectiva indicação do parágrafo/inciso que a parte entende violado, não enseja o conhecimento do recurso de revista, por não atender ao disposto no artigo 896, "c", da CLT e na Súmula nº 221 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 9. HORAS EXTRAS. PRÉ - CONTRATAÇÃO. O TRT, soberano na análise das provas consignou que não houve pré-contratação de horas extas. Afirmou que, " o reclamante sempre recebeu valores a título de horas extras, os quais, contudo, variavam mês a mês, prática que prosseguiu até o término do período contratual". O exame da tese recursal, no sentido diverso, esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do artigo 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. O quadro fático , fundado na prova testemunhal, demonstra que nos dias de maior movimento havia prestação de horas extras , sem o respectivo registro, circunstância que tornou inválido os cartões de ponto como meio de prova, nos 10 primeiros dias do mês. Provado o fato constitutivo do direito às horas extras é impossível reconhecer a violação dos artigos atinentes ao ônus da prova. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. 1. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO SÁBADO. No que tange aos reflexos das horas extras, sabe-se que, nos termos do artigo 224, caput, da CLT, o sábado do bancário é considerado dia útil não trabalhado, e não dia de repouso semanal remunerado. Nesse sentido, também, é o entendimento contido na Súmula nº 113 desta Corte Superior. Contudo, na hipótese, conforme registrado pela Corte de origem, a norma coletiva expressamente determinou a repercussão das horas extras nesse dia, o que justifica a condenação imposta, em respeito aos instrumentos normativos, como resultado de regular negociação entre as partes. Recurso de revista não conhecido. 2. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NA LICENÇA-PRÊMIO. A indicação de contrariedade à Súmula nº 113 do TST é impertinente ao debate. Ademais, não se verifica afronta direta e literal ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, segundo disciplina a alínea "c" do artigo 896 do Texto Consolidado. A apontada infringência implica prévia análise da legislação infraconstitucional que rege a matéria a fim de que se possa, em momento posterior, apurar eventual violação ao seu comando. Caracteriza-se, no máximo, a violação reflexa. Recurso de revista não conhecido. 3. COMPENSAÇÃO. CRITÉRIO. A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca do critério de compensação. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula nº 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. 4. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 72 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da inviabilidade da aplicação, por analogia, do disposto no artigo 72 da CLT ao trabalhador que exerce funções de caixa bancário, sem a repetição e a continuidade típicas do digitador. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001109-21.2012.5.04.0122. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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