- Relator(a)
- DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020323-53.2015.5.04.0102, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 12/06/2026, p. 16/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - CONTROLES DE JORNADA. VALIDADE. PROVA TESTEMUNHAL GENÉRICA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, amparado na análise do conjunto fático-probatório, considerou válidos os controles de ponto, registrando que o depoimento testemunhal impreciso não foi capaz de infirmar os registros corroborados por recibos salariais. A pretensão de reforma esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, pois a verificação da validade dos cartões depende do reexame de fatos e provas. Não se vislumbra violação ao art. 74, § 2º, da CLT, uma vez que a obrigação legal de registro foi cumprida e a veracidade dos dados foi ratificada pela prova produzida. Agravo conhecido e não provido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. CONFISSÃO. SÚMULA 126 DO TST. O indeferimento de diferenças de intervalo intrajornada pautou-se na confissão do próprio reclamante, que admitiu a fruição de trinta minutos de descanso, bem como na constatação pelo TRT de que não houve excesso à jornada de seis horas. Amparado na análise do conjunto fático-probatório, o Colegiado de origem fixou premissa fática insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 3 - INTERVALO DO DIGITADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE OU EXCLUSIVA DE DIGITAÇÃO. TEMA REPETITIVO 51 DO TST. SÚMULA 126 DO TST. O direito ao intervalo previsto no art. 72 da CLT, conforme o Tema Repetitivo 51 do TST, condiciona-se à prova do exercício preponderante ou exclusivo de atividades de digitação. Amparado na análise do conjunto fático-probatório, o Tribunal Regional assentou que o autor exercia funções de caixa bancário, sem digitação contínua. A alteração de tal conclusão, para se concluir que o reclamante exercia, ao menos, preponderantemente, a atividade de digitação, demandaria o reprocessamento de provas, vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 4 - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. O recurso de revista não logrou demonstrar, de forma analítica, o nexo argumentativo entre a fundamentação regional (natureza de salário-condição da parcela) e os dispositivos tidos por violados. A transcrição do julgado sem o confronto das teses jurídicas desatende ao requisito formal do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, vício que impede o conhecimento do apelo e não pode ser sanado em sede de agravo interno. Agravo conhecido e não provido. 5 - MÉDIA REMUNERATÓRIA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DA QUEBRA DE CAIXA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. TEMA REPETITIVO 9 DO TST. Conforme decidido no IRR 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9), a nova tese sobre a repercussão do RSR majorado possui modulação de efeitos para atingir apenas horas extras prestadas após 20/03/2023. Para o período anterior, caso dos autos, aplica-se a redação original da OJ 394 da SBDI-1. Encontrando-se o acórdão regional em consonância com o marco temporal vinculante, incide o óbice da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. 6 - TUTELA INIBITÓRIA. RECEIO SUBJETIVO E HIPOTÉTICO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA. ART. 497, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. A concessão de tutela inibitória exige a probabilidade real de cometimento de ato ilícito, não bastando o receio subjetivo de retaliações futuras inseridas no jus variandi do empregador. O indeferimento da medida preventiva, em razão da ausência de prova de ameaça concreta, não viola o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal nem o art. 468 da CLT, cabendo ao autor buscar reparação em caso de efetiva lesão posterior. Agravo conhecido e não provido. 7 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. SÚMULA 219, I, DO TST. Tratando-se de demanda proposta em 2015, a condenação em honorários advocatícios permanece adstrita aos requisitos da Lei nº 5.584/70. A ausência de assistência sindical impede o deferimento da verba, nos termos da Súmula 219, I, do TST. Inaplicável o art. 791-A da CLT por força da irretroatividade da Lei nº 13.467/2017 aos processos em curso. Óbice da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. 8 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO PELA QUOTA-PARTE. SÚMULA 368, II, DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 363 DA SBDI-1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior estabelece que a culpa do empregador pelo inadimplemento de verbas remuneratórias não exime o empregado da responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda e da contribuição previdenciária sobre sua quota-parte. O acórdão regional, ao determinar a retenção dos valores devidos pelo autor, decidiu em harmonia com a Súmula 368, II, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020323-53.2015.5.04.0102. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 16/06/2026.)
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