- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002267-50.2014.5.02.0073, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo artigo 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. 3. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 4. CERCEAMENTO DE DEFESA. 5 . HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. 6. INTERVALO INTRAJORNADA. 7. REFLEXOS E INTEGRAÇÕES DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM LICENÇAS PRÊMIO, APIP' S E GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. 8. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO EM PONTOS E INTEGRACÃO DAS COMISSÕES DE AGENCIAMENTO. 9. ISONOMIA SALARIAL. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS DAS "REGIÕES DE MERCADO" NA CARREIRA GERENCIAL E NA CRIAÇÃO DOS "APORTES DE AGÊNCIAS". 10. REDUÇÃO DO CTVA. 11. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 12. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 13. BENEFÍCIO DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. 14. RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 15. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1 . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Recurso de revista não conhecido. 2. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Como se infere do consignado pelo TRT, não se discute o prazo prescricional à luz da contagem do protesto interruptivo, tampouco dos seus efeitos; toda a questão foi dirimida considerando-se a outra ação anteriormente ajuizada, cujo parâmetro foi adotado pelo TRT para o cômputo. Infirmar a tese de que " o protesto interruptivo invocado como protetor da pretensão foi apresentado depois da ação 0045-2010.007.10.00-4, que já visou interromper o prazo prescricional em relação ao pagamento de horas extras com vista no caput do art. 224 da CLT , promovendo os efeitos interruptivos a partir de 08.02.2010", demandaria revolvimento fático-probatório tanto da ação citada, quanto do protesto apresentado. Inviável, contudo, nesta seara recursal, segundo a disciplina da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002267-50.2014.5.02.0073. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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