Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011378-33.2016.5.03.0082
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 29/04/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. No caso, a questão alusiva à condição de dona da obra da segunda reclamada foi devidamente analisada e fundamentada na decisão proferida por esta Turma, tendo como fundamento a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial nº 191 …