JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011968-97.2016.5.03.0053

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0011968-97.2016.5.03.0053, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. A questão relativa à responsabilidade subsidiária foi decidida em obediência à orientação traçada pela SDI-1 no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo nº TST - IRR - 190-53.2015.5.03.0090, com efeito vinculante, nos termos delineados pelo art. 896-C, § 11, da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011968-97.2016.5.03.0053. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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