- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011978-20.2016.5.09.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional adotou tese explícita, apresentando de forma clara e expressa os fundamentos pelos quais concluiu pela adoção das proporções dos valores objeto da condenação indicadas em documentos colacionados pela própria exequente. Portanto, verifica-se que a Corte de origem prestou a jurisdição a que estava obrigada, ainda que a conclusão seja contrária aos interesses e expectativas da parte, não constituindo omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido . 2 - PARÂMETROS DA CONDENAÇÃO. PLR . COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO JUDICIAL. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. 2.1. O Tribunal Regional, interpretando o título judicial, concluiu que a não apresentação dos documentos constantes do título judicial pela executada se justificam pela existência de documentos trazidos pela própria exequente, os quais indicariam a proporção das verbas deferidas. 2.2. Nesse contexto, eventual conclusão em sentido contrário demandaria a interpretação do sentido e alcance do título executivo, fato que afasta a tese de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011978-20.2016.5.09.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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