- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 04/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000776-91.2021.5.19.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2023, p. 04/12/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E RESULTADOS. PLR DE 2018. Na hipótese, a reclamada não opôs embargos de declaração para que a Corte local suprisse a alegada omissão, portanto, não há como apreciar a tese de negativa de prestação jurisdicional, haja vista a configuração da preclusão, nos termos da Súmula 184 desta Corte. Agravo não provido. 2 - PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E RESULTADOS. PLR DE 2018. 2.1. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a transcendência política. 2.2. As discussões sobre a inexistência da PLR de 2018 e sobre a ausência dos Acordos Coletivos de Trabalhos anteriores aos anos de 2019/2020 nos autos carecem de prequestionamento, haja vista que não há qualquer registro no acórdão recorrido sobre essas questões. Incide a Súmula 297, I, do TST. 2.3. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000776-91.2021.5.19.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 04/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.