JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010970-48.2015.5.01.0077

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010970-48.2015.5.01.0077, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional adotou tese explícita, apresentando de forma clara e expressa os fundamentos pelos quais concluiu que as diferenças salariais devem ser calculadas com base no salário, e não na remuneração total. Registrou-se, ainda, que a sentença exequenda não trata do pagamento de reflexos nos sábados. Portanto, verifica-se que a Corte de origem prestou a jurisdição a que estava obrigada, ainda que a conclusão seja contrária aos interesses e expectativas da parte, não constituindo omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido . 2 - DIFERENÇAS SALARIAIS . PISO SALARIAL ADOTADO. REFLEXOS NO SÁBADO DO BANCÁRIO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO JUDICIAL. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. 2.1. O Tribunal Regional, interpretando o título judicial, concluiu pela correção dos cálculos do executado quanto ao piso salarial adotado e, ainda, que não fora reconhecida na fase de conhecimento a incidência de reflexos nos sábados. 2.2. Nesse contexto, eventual conclusão em sentido contrário demandaria a interpretação do sentido e alcance do título executivo, fato que afasta a tese de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010970-48.2015.5.01.0077. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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