JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0156200-20.2006.5.01.0342

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0156200-20.2006.5.01.0342, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CÁLCULOS DA EXECUÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para mandar processar o recurso de revista, ante a possível violação do art. 93, IX, da CF. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CÁLCULOS DA EXECUÇÃO. COISA JULGADA. Quando o Regional não emite juízo explícito acerca de questões essenciais para o deslinde da controvérsia, mesmo provocado via embargos de declaração, resta caracterizada a negativa de prestação jurisdicional. In casu , observando-se a possibilidade de suposto erro de cálculo sanável, e o prejuízo causado à empresa executada, sua impugnação deve ser acolhida, a fim de que seja promovida a correta apuração do montante devido na execução, sob pena de violação patente da coisa julgada e enriquecimento sem causa da parte exequente, já que a ausência de análise das alegações contidas nos embargos de declaração atrairia, necessariamente, caso analisado o mérito da Revista, o óbice da Súmula 126 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0156200-20.2006.5.01.0342. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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