- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101187-25.2019.5.01.0263, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - ACORDO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. As razões do recurso de revista não impugnam todos os fundamentos do acórdão recorrido, notadamente quanto à inobservância dos requisitos do artigo 855-B e seguintes da CLT. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido. 2 - RECONHECIMENTO DA RECLAMADA COMO ENTIDADE FILANTRÓPICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estabelecido no acórdão recorrido a ausência de enquadramento da reclamada como entidade filantrópica, ao fundamento de que não foram observados os requisitos do art. 29 da Lei 12.101/2009 e de que os elementos dos autos não permitem o referido enquadramento, conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 3 - FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO REALIZADO ENTRE O EMPREGADOR E A CEF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que o acordo de parcelamento de débitos do FGTS realizado entre o empregador e a CEF não é oponível ao empregado, não afastando seu direito de exigir o recolhimento imediato dos valores devidos. Precedente da SDI-1. Agravo não provido . 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve os honorários advocatícios devidos pela reclamada no percentual de 10%, ao registro de que esse é condizente com o grau moderado da demanda. Nestes termos, e considerando a fixação dentro dos limites previstos no art. 791-A, "caput", da CLT, não se divisa de ofensa ao § 2.º, I, II, III e IV, do referido dispositivo de lei e ao art. 5.º, "caput" e LIV, Constituição Federal, nos termos exigidos no art. 896, "c", da CLT. Agravo não provido. 5 - DOBRA DE FÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do julgamento da ADPF 501 pelo Supremo Tribunal Federal, com declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, é de se prover o agravo, para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. 6 - FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. ADC 58. MODUÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando decisão vinculante do STF acerca da matéria no julgamento da ADC 58, há de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - DOBRA DE FÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 137 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2 - FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. ADC 58. MODUÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Por injunção do decidido pelo STF na ADC 58, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 501. 1.1. No caso, o Tribunal Regional concluiu devido o pagamento da dobra de férias em razão do pagamento fora do prazo previsto no art. 145 da CLT. 1.2. O Supremo Tribunal Federal, em 06/08/2022, concluiu o julgamento da ADPF 501, declarando a inconstitucionalidade da Súmula 450 desta Corte que previa, com amparo no artigo 137 da CLT, o pagamento em dobro da remuneração de férias, quando, ainda que usufruídas na época própria, fossem quitadas fora do prazo previsto no art. 145 da CLT. Consoante se verifica da tese jurídica firmada, o critério de modulação dos efeitos da decisão se deu em relação aos processos com decisão ainda não transitada em julgado, caso dos autos . Nesse contexto, considerando-se o efeito vinculante e a eficácia erga omnes da referida decisão, impõe-se a adequação do acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. ADC 58. MODUÇÃO DOS EFEITOS. 2.1 . O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2.2. Em atenção a necessidade de garantia da segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, a Suprema Corte modulou os efeitos do julgamento, de modo a preservar as sentenças transitadas em julgado que tenham expressamente fixado tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros. 2.3. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento , razão pela qual se aplica de imediato a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput , da Lei 8.177/91, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 2.4. Muito embora as razões recursais tragam discussão apenas em torno da correção monetária, não há como se dissociá-la dos juros de mora, não havendo falar em julgamento ultra ou extra petita , em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus . É que, além do efeito vinculante da decisão do STF (art. 102, § 2º, da Constituição Federal), trata-se de matéria de ordem pública. Além disso, a aplicação de juros e correção monetária consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (art. 322, § 1º, do CPC; Súmula 211 do TST e Súmula 254 do STF). 5. Ademais, a jurisprudência desta Corte é de que os créditos de FGTS, decorrentes de condenação judicial devem observar quanto à correção monetária os mesmo índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 da SDI-1 do TST). Precedentes . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101187-25.2019.5.01.0263. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.