JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0092500-13.2010.5.17.0010

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0092500-13.2010.5.17.0010, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 12/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCO BANESTES. RESOLUÇÃO 696/2008. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO DE EMPREGADOS COM TRINTA ANOS DE SERVIÇO E ELEGÍVEIS À APOSENTADORIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0092500-13.2010.5.17.0010. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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