JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0089600-72.2010.5.17.0005

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0089600-72.2010.5.17.0005, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO ANTERIOR À ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 - NULIDADE PROCESSUAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE UMA CHANCE - RESOLUÇÃO Nº 696/2008 DO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. - BANESTES - POLÍTICA DE DESLIGAMENTO DOS EMPREGADOS COM TRINTA ANOS DE SERVIÇO E ELEGÍVEIS À APOSENTADORIA - DISCRIMINAÇÃO POR IDADE ILEGÍTIMA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE . Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa e reexame da tese posta expressamente no aresto embargado, não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0089600-72.2010.5.17.0005. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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