Agravo Interno 0010842-52.2019.5.03.0038
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "diferenças de FGTS", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, sendo jurisprudência pacífica desta Corte que eventual par…