- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0260400-17.2008.5.02.0072, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 21/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AMADEUS BRASIL LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO I . Inicialmente, destaca-se que a matéria não diz respeito ao Tema 1.232 da Tabela de repercussão geral do STF (RE 1387795/MG), porque não se trata de processo em " fase de execução " e as partes reclamadas são aquelas indicadas na petição inicial, participando, portanto, do processo de conhecimento. II. No caso, a Corte Regional destacou que VARIG e a FUNDAÇÃO RUBEM BERTA são acionistas da AMADEUS BRASIL LTDA. Além disso, descreveu que a VARIG criou a holding FBR-Par, que, por sua vez, controla outras três holdings, dentre elas a Varig Participações em Serviços Complementares, que controla a recorrente AMADEUS BRASIL LTDA. Ou seja, ao contrário do que sustenta a parte recorrente, o Tribunal Regional de origem examinou a prova e concluiu que a parte recorrente é controlada por empresas integrantes do grupo Varig, indicando a existência de hierarquia entre a VARIG e a recorrente (AMADEUS BRASIL LTDA). III. Há julgados, que foram transcritos, de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, em que se reconheceu a existência de grupo econômico entre a AMADEUS BRASIL LTDA. e as empresas do grupo Varig, mantendo-se a conclusão alcançada pela Corte Regional acerca da existência de grupo econômico. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VRG LINHAS AÉREAS S.A. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ARREMATAÇÃO DE UNIDADES PRODUTIVAS DA VARIG (UPV). AUSÊNCIA DE SUCESSÃO NAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. I . Diante da possível violação dos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei nº 11.101 de 2005, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, nos termos da Resolução Administrativa nº 928/2003 do TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPRESA QUE NÃO MAIS INTEGRA O GRUPO ECONÔMICO. IRR-69700-28.2008.5.04.0008. I . Diante da possível violação dos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei nº 11.101 de 2005, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, nos termos da Resolução Administrativa nº 928/2003 do TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VRG LINHAS AÉREAS S.A. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ARREMATAÇÃO DE UNIDADES PRODUTIVAS DA VARIG (UPV). AUSÊNCIA DE SUCESSÃO NAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS I. O art. 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101 de 2005 dispõe que o objeto da alienação em sede de recuperação judicial estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. Por sua vez, o art. 141, II, da Lei nº 11.101 de 2005, estabelece que o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. II. No julgamento da ADI nº 3.934/DF o STF reconheceu a constitucionalidade das referidas normas, e, por esse motivo, a jurisprudência do TST se firmou no sentido de que arrematação de Unidades Produtivas da Varig (UPV), no âmbito do processo de recuperação judicial da empresa, não configura sucessão trabalhista pelas arrematantes, sendo indevida, portanto, a atribuição de responsabilidade solidária à VRG LINHAS AÉREAS S.A. e à GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A., ainda que tenha sido reconhecida a formação anterior de grupo econômico . III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPRESA QUE NÃO MAIS INTEGRA O GRUPO ECONÔMICO. IRR-69700-28.2008.5.04.0008. I. No incidente de recurso repetitivo IRR-69700-28.2008.5.04.0008 o Tribunal Pleno do TST decidiu que: "nos termos dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei nº 11.101/2005, a TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. não poderá ser responsabilizada por obrigações de natureza trabalhista da VARIG S.A. pelo fato de haver adquirido a VEM S.A., empresa que compunha grupo econômico com a segunda. PROCESSO Nº E-ED-ARR-69700-28.2008.5.04.0008. PROVIMENTO. Nos termos da tese firmada no IRR-69700-28.2008.5.04.0008 , afasta-se a responsabilidade da TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A pelas obrigações trabalhistas da VARIG S.A. , ante a incidência do preceito contido nos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei nº 11.101/2005". II. No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho que " não se aplica ao caso o art. 60 da Lei 11.101/2005 (...), que dispõe sobre a exclusão de responsabilidade de filiais alienadas, já que a própria recorrente estava em recuperação judicial, como já mencionado, não se tratando de alienação de filial ou unidade produtiva isolada, como disposto na lei ". III. Desse modo, a decisão do TRT é contrária ao entendimento firmado pelo Tribunal Pleno do TST no IRR-69700-28.2008.5.04.0008 , com efeito vinculante, no sentido de que " nos termos dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei nº 11.101/2005, a TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. não poderá ser responsabilizada por obrigações de natureza trabalhista da VARIG S.A. pelo fato de haver adquirido a VEM S.A., empresa que compunha grupo econômico com a segunda ". IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0260400-17.2008.5.02.0072. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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