- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
TST – Agravo 0006400-89.2008.5.02.0318, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 11/03/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE AMADEUS BRASIL LTDA. E TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S/A. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMISSIBILIDADE. GRUPO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COM BASE APENAS NA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. Considerando-se a viabilidade da indicada violação literal e direta do artigo 2º, § 2º, da CLT, deve ser dado provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravos de instrumento providos . II - RECURSOS DE REVISTA DE AMADEUS BRASIL LTDA. E TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S/A. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMISSIBILIDADE. GRUPO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COM BASE APENAS NA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. Tendo em vista a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou entendimento no sentido de que a formação de grupo econômico entre empresas pressupõe a existência de controle e fiscalização por uma empresa líder, não sendo suficiente a mera ocorrência de sócios em comum ou a relação de coordenação entre as pessoas jurídicas, tem-se que o Tribunal Regional, ao manter a responsabilidade solidária da Recorrente com base no artigo 2º, § 2º, da CLT, ao fundamento de que estaria presente a coordenação entre as empresas, incorreu em violação do princípio da legalidade, na medida em que instituída obrigação sem previsão legal. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e providos . III - RECURSO DE REVISTA DE VRG LINHAS AÉREAS. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMISSIBILIDADE. GRUPO ECONÔMICO. SUCESSÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESA. ARTIGO 60, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 11.101/2005 . Conforme assenta o parágrafo único do artigo 60 da Lei n° 11.101/2005, a aquisição por alienação judicial de ativos de empresa em recuperação judicial não transfere ao adquirente, na condição de sucessor, as obrigações trabalhistas da empresa em recuperação judicial. Precedentes do STF e do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0006400-89.2008.5.02.0318. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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