Agravo em Recurso de Embargos 0100600-41.2021.5.01.0066
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 24/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA OJ 378 DA SDI-I DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a aplicação da OJ 378 da SDI-I do TST, a atrair o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100600-41.2021.5.01.0066. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de j…