JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0021679-42.2018.5.04.0211

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo de Instrumento 0021679-42.2018.5.04.0211, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE RELACIONAMENTO. ART. 224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas produzidas, concluiu estar configurada a hipótese prevista no art. 224, § 2º, da CLT em relação ao período de exercício do cargo de Gerente de Relacionamento . O Regional é categórico ao declarar que "Conforme restou evidenciado na prova testemunhal, o autor podia orientar clientes a respeito de investimento, possuía alçada diferenciada dos empregados sujeitos a 6 horas, possuía chave e senha da agência, procuração, além de substituir ordinariamente o gerente geral". Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula nº 126 do TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula nº 102, item I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021679-42.2018.5.04.0211. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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