JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0021048-56.2017.5.04.0301

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo de Instrumento 0021048-56.2017.5.04.0301, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. CARGOS DE CONFIANÇA . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que " a reclamante, enquanto exerceu a função de "Ger. Relacionamento", detinha fidúcia diferenciada a justificar o seu enquadramento na norma do art. 224, § 2º, da CLT. " Em relação aos documentos juntados pelo reclamado, pontou " que a instrução processual não havia sido encerrada pelo magistrado de origem e que à reclamante foi concedido prazo de dez dias para manifestação acerca daqueles documentos, conforme despacho (ID 59bf8e1 - Pág. 1), oportunidade em que apenas requereu o desentranhamento da documentação e a reabertura do prazo para apresentação de razões finais (ID b5bd7fe - Pág. 1)" . Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021048-56.2017.5.04.0301. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0021679-42.2018.5.04.0211

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE RELACIONAMENTO. ART. 224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas produzidas, concluiu estar configurada a hipótese prevista no art. 224, § 2º, da CLT em relação ao período de exercício do cargo de Gerente de Relacionamento . O Regional é categórico ao declarar que "Conform…

Agravo 0000401-25.2017.5.05.0491

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O fato de a parte acreditar que o depoimento da testemunha conduziria, por si só, à procedência do seu pedido, não faz com que a ausência da "prova oral" do depoimento do preposto configure negativa de prestação jurisdicional. Evidencia-se, na verdade, mero inconformismo da Reclamante em face da interpretação das provas feita pel…

Agravo de Instrumento 0000536-64.2021.5.10.0812

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. CARGOS DE CONFIANÇA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que " as atividades exercidas pela bancária, no cargo de gerente de …

Agravo de Instrumento 0012052-25.2018.5.15.0076

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o aresto regional deixou claro "quenão restou configurado o exer…

Agravo de Instrumento 0001773-74.2012.5.09.0005

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.