Agravo de Instrumento 0020546-13.2018.5.04.0292
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 01/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE. COBERTURA LIMITADA. EFEITO SOMENTE DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO . Esta Corte tem entendimento no sentido de que a apólice do seguro garantia judicial que prevê o pagamento da indenização apenas quando verificado o evento "trânsito em julgado da decisão" não atende ao requisito do artigo 10, …