JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001116-06.2018.5.09.0658

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0001116-06.2018.5.09.0658, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ECT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE X AADC. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE IRR (TEMA Nº 15). VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. A Eg. Sexta Turma negou provimento ao agravo interno da reclamada, pois a decisão embargada está em conformidade com o entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte, no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371. Ademais, por oportuno, registre-se que a decisão desta Corte não obsta o direito da parte de acesso à instância extraordinária, nos termos do artigo 896-C, § 13, da CLT. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001116-06.2018.5.09.0658. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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