- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Recurso de Revista 0101264-55.2017.5.01.0020, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. EMPREGADO READMITIDO POR FORÇA DA LEI Nº 8.878/94 (LEI DA ANISTIA). EFEITOS FINANCEIROS. PROGRESSÕES SALARIAIS E DIFERENÇAS SALARIAIS - CARÁTER RETROATIVO - VEDAÇÃO X INCORPORAÇÕES TENDO COMO PARÂMETRO A READMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de assegurar ao empregado, readmitido por força da Lei nº 8/878/94, sem efeitos financeiros retroativos, em relação ao período do afastamento, todas as vantagens gerais conferidas aos demais empregados, seja em decorrência de lei, de norma coletiva ou de norma interna, que tenham repercussão sobre a carreira de um modo amplo e geral - tais como reajustes salariais, promoções gerais lineares, concedidos indistintamente a todos os empregados da mesma categoria da reclamante, no período de afastamento, a título de recomposição salarial , excluídas quaisquer vantagens de natureza pessoal - a saber: promoção por merecimento, adicionais por tempo de serviço (anuênios, quinquênios), licença-prêmio, dentre outras revestidas de caráter personalíssimo. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101264-55.2017.5.01.0020. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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