JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003400-05.2011.5.21.0009

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003400-05.2011.5.21.0009, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS - EXECUTADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - Da simples leitura das razões do recurso de revista, verifica-se que a parte não indicou trecho algum do acórdão do TRT que demonstrasse o prequestionamento da controvérsia relativa à complementação da aposentadoria - reserva matemática. 2 - Logo, o recurso de revista não atendeu aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014 (art. 896, § 1º-A, I e/ou II e/ou III e/ou IV, e/ou § 8º, da CLT), fica prejudicada a análise da transcendência . 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0003400-05.2011.5.21.0009. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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