JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000642-52.2021.5.20.0002

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000642-52.2021.5.20.0002, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - O despacho denegatório do recurso de revista utilizou-se dos seguintes fundamentos: em relação ao tema "NULIDADE DA DECISÃO - ERROR IN JUDICANDO - DIFERENÇA SALARIAIS - RESCISÃO INDIRETA", houve a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, e considerou aplicável entendimento da Súmula nº 297 do TST como óbice; em relação ao tema DANO MORAL, o despacho denegatório aplicou a Súmula nº 126 do TST como óbice ao seguimento do recurso de revista; quanto ao tema APURAÇÃO DO INSS COTA EMPRESA - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, o TRT também considerou não preenchido o requisito necessário do art. 896, § 1º-A, I aplicando também a Súmula nº 297 do TST; por fim, em relação ao tema HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, o despacho denegatório considerou o recurso de revista desfundamentado, pois não foi observado os requisitos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 2 - Sucede que, nas razões do agravo de instrumento, a parte limitou-se a renovar os argumentos de fato e de direito pelos quais pretende demonstrar o desacerto do acórdão do TRT em relação à referida matéria recursal, em linha argumentativa flagrantemente dissociada da fundamentação adotada no despacho denegatório agravado. 3 - Registre-se que não configura impugnação específica a afirmação genérica, no agravo de instrumento, de que o recurso de revista preencheu todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos; é necessário que a parte enfrente cada óbice processual identificado na decisão agravada, em cada tema, o que não ocorreu no caso concreto. 4 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando o agravo de instrumento não preenche requisito extrínseco de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000642-52.2021.5.20.0002. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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