- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020317-77.2019.5.04.0014, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - EXECUÇÃO - DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. 1. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que quando a execução contra a devedora principal restar frustrada, não é exigível do credor, para o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, o esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada principal, para, somente então, poder se voltar contra o devedor subsidiário. 2. Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário quando configurado o inadimplemento do devedor principal. Não há disposição legal que determine a execução primeiramente contra os sócios da prestadora de serviços. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020317-77.2019.5.04.0014. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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