JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000316-84.2022.5.13.0024

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000316-84.2022.5.13.0024, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Embargos de declaração providos para sanar as omissão existentes no acórdão embargado, quanto ao pagamento dos honorários advocatícios e índice aplicável aos créditos trabalhistas deferidos. Embargos de declaração providos para sanar omissões . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000316-84.2022.5.13.0024. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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