- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000716-90.2017.5.05.0026, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CITAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - NULIDADE NÃO CONSTATADA. 1. No Processo do Trabalho, nos termos do art. 794 da CLT, não se declara nulidade sem a constatação de efetivo prejuízo à parte. 2. Inviável o reconhecimento de nulidade processual se não foi demonstrado prejuízo à parte, que , como registrado pelo Tribunal Regional , "a ora embargante contrarrazoou o recurso ordinário do reclamante, e poderia nesta oportunidade apresentar o seu Recurso Adesivo, contudo, permaneceu silente, declinando do direito de recorrer". Ausência de afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000716-90.2017.5.05.0026. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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