JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024473-72.2020.5.24.0061

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024473-72.2020.5.24.0061, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CITAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONSTATADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No Processo do Trabalho, nos termos do art. 794 da CLT, não se declara nulidade sem a constatação de efetivo prejuízo à parte. II. Inviável o reconhecimento de nulidade processual se não foi demonstrado prejuízo à parte, que compareceu espontaneamente em juízo, o que supre a ausência de citação, nos termos do § 1º do artigo 239 do Código de Processo Civil. III. Ausência de afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0024473-72.2020.5.24.0061. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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