- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000546-12.2020.5.19.0063, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - APELO DESFUNDAMENTADO - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO . 1. Em observância ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou na hipótese. 2. A decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista, lastreou-se na ausência de violação dos arts. 818, da CLT e 373, I, do CPC, e que não foi observado o disposto no art. 896, §8º, da CLT, tampouco a alínea "a" do item I da Súmula nº 337 do TST. 3. Não obstante, a reclamada não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, tampouco reiterou a indicação de violação aos dispositivos indicados como violados. Incidência do art. 1.021, §1º, do CPC, e da inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, amparado em fatos e provas, registrou que "a jornada acolhida pelo juízo contempla todo o contexto probatório trazido à colação, sendo certo, mais, que os depoimentos do preposto e da testemunha trazida pelo autor confirmam a tese obreira de que o intervalo intrajornada não era regularmente usufruído". 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. JUSTIÇA GRATUITA - SÚMULA 463, I, DO TST. A decisão regional está em consonância com a Súmula nº 463, item I, do TST, a qual dispõe que a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000546-12.2020.5.19.0063. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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