- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 11/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000190-60.2021.5.19.0005, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/09/2023, p. 11/09/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DANO MORAL. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST, NO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT E NA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice da Súmula 126 do TST, no não preenchimento dos requisitos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT e na ausência dos requisitos do artigo 896 da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, insurgindo-se quanto ao recolhimento insuficiente de custas e depósito recursal, matéria estranha ao recurso de revista e ao agravo de instrumento. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000190-60.2021.5.19.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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