JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000324-87.2021.5.06.0122

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo 0000324-87.2021.5.06.0122, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REINTEGRAÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por óbice do art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT . Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a reproduzir os argumentos de mérito lançados no agravo de instrumento. Incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000324-87.2021.5.06.0122. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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