JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0021172-87.2014.5.04.0028

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo de Instrumento 0021172-87.2014.5.04.0028, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não prospera o agravo da parte quando apenas traz alegações genéricas, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021172-87.2014.5.04.0028. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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