JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010402-49.2019.5.03.0105

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0010402-49.2019.5.03.0105, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXCLUSÃO DE DETERMINADOS CARGOS DA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZES. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. Hipótese em que esta Turma conheceu do recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho e deu-lhe provimento para restabelecer a sentença pela qual foi condenada em obrigação de fazer, consistente no cumprimento da cota de aprendizagem. Constatada omissão no julgado, acolhem-se os embargos de declaração para, sanando omissão, esclarecer que, para cumprimento da obrigação, fica restabelecido o prazo de seis meses fixado na sentença, contados a partir da intimação da presente decisão. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010402-49.2019.5.03.0105. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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