- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Embargos de Declaração 0001047-85.2019.5.13.0024, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. Hipótese em que esta c. Turma negou provimento ao recurso da ré, mantendo o valor arbitrado a título de astreintes. O Tribunal Regional fixou multa de R$ 5.000,00 por vaga de aprendiz não preenchida. Analisadas as particularidades do caso concreto, tais como o bem jurídico tutelado e a capacidade financeira da empresa, o valor arbitrado afigura-se razoável e compatível com a obrigação imposta. Vale destacar que o valor da multa deve garantir seu caráter cogente e a efetividade do provimento jurisdicional. Nesse contexto, ainda que se considere observado o disposto na Súmula 337 desta Corte Superior, o recurso não prospera, porquanto os dois arestos colacionados não possuem a especificidade necessária a configurar o dissenso, nos termos da Súmula 297/TST. Embargos de declaração acolhidos para acrescer fundamentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001047-85.2019.5.13.0024. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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