JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010310-13.2022.5.03.0058

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo 0010310-13.2022.5.03.0058, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Conforme consignado na decisão agravada, na interposição do recurso de revista, a Reclamada novamente não efetuou o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Portanto, tem-se que a Reclamada deixou de cumprir um dos pressupostos recursais, ante a ausência de preparo, uma vez que o não recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso interposto não atinge, por óbvio, a finalidade de garantir o Juízo. Enfatize-se que, nos termos da atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, "em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido", o que não é o caso dos autos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010310-13.2022.5.03.0058. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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