- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001367-95.2011.5.15.0013, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Evidenciado o parcial equívoco da decisão agravada quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e parcialmente provido , para processar o recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a exposição periódica a produtos inflamáveis durante o abastecimento de veículos não configura exposição eventual ou fortuita. Para fins de percepção do adicional de periculosidade, o tempo despendido na execução dessa tarefa não afasta o risco, ante a possibilidade de explosão a qualquer momento. No caso, o reclamante alega que após 2006, no auxílio das atividades de manutenção preventiva e corretiva de empilhadeiras e rebocadores e de socorro por "pane seca", realizava o abastecimento dos respectivos veículos com GLP, com exposição diária de 4 minutos. Trata-se, portanto, de argumento relevante que deveria ter sido objeto de exame. As questões tidas como omissas constaram das razões do recurso ordinário interposto pelo reclamante e não foram examinadas pela Corte Regional, mesmo após a oposição dos embargos de declaração. Assim, a recusa do Tribunal Regional em apreciar as alegações da parte caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001367-95.2011.5.15.0013. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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