JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010450-17.2015.5.01.0521

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
24/04/2020

TST – Agravo Interno 0010450-17.2015.5.01.0521, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 11/03/2020, p. 24/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONTROLES DE PONTO QUE REGISTRAM A JORNADA EFETIVAMENTE PRATICADA PELA AUTORA. I . Não há como reconhecer a existência das ofensas invocadas pela parte recorrente, quando o seu recurso baseia-se na revisão do conjunto fático-probatório dos autos. II . No caso concreto, o Tribunal Regional, a partir da análise das provas documental e oral (aí incluído o depoimento pessoal da autora), concluiu no sentido da correção dos registros de horário efetuados pela reclamada, considerando-os compatíveis com a jornada de trabalho efetivamente praticada pela trabalhadora. III . Dessa forma, o exame da tese recursal encontra óbice no teor da Súmula nº 126 do TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e da prova dos autos. IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010450-17.2015.5.01.0521. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. 1. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, a revisão dos fatos e o revolvimento das provas (S…

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