- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2020
- Data de publicação
- 24/04/2020
TST – Agravo Interno 1000356-05.2015.5.02.0702, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 25/03/2020, p. 24/04/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o revolvimento dos fatos e provas (Súmula nº 126 do TST). II . No caso vertente, irretocável a decisão monocrática agravada quanto à incidência da Súmula nº 126 do TST, pois seria necessário reexaminar a prova dos autos para afastar a premissa fática assentada pelo Tribunal Regional de que "diante das anotações britânicas contidas nos controles de ponto juntados pela reclamada, referidos documentos não têm qualquer validade. Em razão de tal irregularidade, à reclamada competia demonstrar em Juízo e de forma inequívoca que os horários constantes em tais documentos seriam os corretos. (...) Porém, a testemunha da própria reclamada declarou que o reclamante cumpria jornada diária de trabalho superior à registrada nas fichas de controle de horário, o que confirma a invalidade de tais documentos", concluindo que "face ao conjunto probatório produzido nos autos, não merece reparo a sentença que fixou a jornada de trabalho com base nos horários de entrada e saída apontados na inicial, observando-se as limitações contidas no depoimento pessoal do reclamante e na prova testemunhal produzida pelo recorrido". III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000356-05.2015.5.02.0702. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
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