JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000412-65.2021.5.08.0124

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
04/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0000412-65.2021.5.08.0124, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2023, p. 04/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO EXAME PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. O acórdão embargado registrou expressamente que " o reclamado não juntou aos autos, no prazo alusivo ao recurso, o comprovante de pagamento do depósito recursal referente ao recurso de revista, tampouco a autenticação bancária na própria guia ". Salientou-se que, deserto o recurso de revista, não se cogita de concessão de prazo para regularização na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação do recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado, o que não é o caso dos autos. 2. Portanto, a decisão proferida por esta turma julgadora, além de se encontrar devidamente fundamentada, resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000412-65.2021.5.08.0124. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 04/12/2023.)
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