- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Embargos de Declaração 0010737-87.2019.5.15.0023, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015/2014. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE DEPÓSITO NO PRAZO RECURSAL. VÍCIOS INEXISTENTES . Hipótese em que o recurso de revista da reclamada foi considerado deserto em razão de a recorrente não ter comprovado o depósito recursal . A apresentação da guia pertinente ao recurso de revista ocorreu apenas com as razões de agravo de instrumento. A embargante insiste na tese de que o depósito recursal foi devidamente realizado e "por um mero erro material, o comprovante correspondente não foi juntado ao tempo correto ". No entanto, foi consignado no acórdão embargado que a comprovação regular do preparo de forma intempestiva não pode ser sanada pela concessão de prazo, nos termos da Súmula 245 do TST e da OJ 140/SbDI-1/TST. Assim, o que a embargante pretende é o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts . 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010737-87.2019.5.15.0023. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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